Quem tem direito à isenção de IMI (situações mais comuns)
1. Isenção permanente por baixos rendimentos
Quem cumpre estas condições:
- Agregado familiar com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é ~ 16.824,50 €
- VPT global dos imóveis do agregado familiar até cerca de 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja ~ 73.150 €
- A casa ser a habitação própria e permanente (ser morada fiscal do agregado)
2. Isenção temporária para habitação própria e permanente
Compra ou conclusão de obras de habitação própria permanente, com morada fiscal, cumpro as condições seguintes:
- VPT do imóvel ≤ 125.000 €.
- Rendimento anual do agregado familiar ≤ 153.300 €.
- Não ter dívidas ao Estado (Finanças ou Segurança Social) nesse momento.
- A isenção temporária dura 3 anos; pode ser prolongada por mais 2 anos se o município aderir à medida.
- Cada agregado familiar pode usar esta isenção temporária no máximo duas vezes.
3. Outros casos específicos
- Contratos de arrendamento antigos (“rend as antigas”, anteriores a 1990): existe isenção legal prevista; para beneficiar, foi disponibilizado um formulário no Portal das Finanças para identificar quais os prédios abrangidos.
- Pessoas com baixos rendimentos, mesmo sem nova aquisição de imóvel, se cumprirem os critérios de rendimento e valor patrimonial.
Como pedir a isenção de IMI (o que fazer na prática)
- Automático vs pedido expresso
Em muitos casos, a isenção permanente ou temporária é atribuída automaticamente pelas Finanças se os dados (rendimento, VPT, morada fiscal, etc.) constarem nos registos.
- Mas em outros casos, especialmente para isenções temporárias ou específicas (como arrendamentos antigos), pode ser necessário fazer um pedido formal (presencial ou online) através do Portal das Finanças.
Prazos
- Para isenção temporária de habitação própria e permanente, é necessário comunicar (averbar) a morada fiscal no prazo de 6 meses a partir da aquisição ou da conclusão das obras.
- Há também um prazo de 60 dias para apresentar o pedido de isenção de IMI relativamente a frações ou partes autónomas, por exemplo, arrumos ou garagens que sejam parte da habitação.
Onde e como fazer
- Online: Via Portal das Finanças, na secção “Isenções” ou “Imóveis” / IMI – seleção do motivo de isenção aplicável.
- Presencialmente: numa repartição de Finanças, especialmente em casos em que sejam exigidos documentos ou reconhecimento presencial.
Os beneficiários desta medida são jovens até 35 anos que não possuam habitação própria ou que não tenham sido proprietários nos últimos três anos, desde que estejam a adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente.
Se, por exemplo, já forem proprietários de um imóvel ou de uma fração dele, a isenção deixa de se aplicar. No caso de um casal, se apenas um dos membros cumprir os requisitos, a isenção será concedida apenas sobre a parte do imóvel correspondente ao beneficiário elegível.
E quanto aos rendimentos?
Para aceder ao benefício, é necessário que o comprador tenha rendimentos próprios e os declare no IRS, ou seja, não pode ser dependente. No entanto, a isenção não está condicionada ao valor desses rendimentos, pois a medida não considera a capacidade financeira do comprador.
Em vez disso, o Governo estabeleceu limites com base no valor do imóvel. Assim, apenas as aquisições de casas até 316.772 euros ficam totalmente isentas de IMT, correspondendo ao 4º escalão deste imposto. Para imóveis entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção aplica-se apenas até ao valor de 316.772 euros, sendo cobrado IMT sobre o montante excedente. Já para imóveis acima de 633.453 euros, não há qualquer isenção.
Como obter o benefício?
No momento da compra, ao preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar que se reúne os requisitos para a isenção. Se houver dois compradores, cada um deve preencher a sua própria declaração. O sistema informático processará automaticamente o benefício.
Além da isenção do IMT, os beneficiários também ficam isentos do Imposto do Selo e dos emolumentos do registo, encargos pagos no momento da escritura e da hipoteca, caso exista um crédito à habitação.
Condições e exceções
A isenção mantém-se desde que o imóvel continue a ser a habitação própria e permanente do comprador pelos seis anos seguintes. Caso contrário, o benefício será revogado e o imposto deverá ser pago ao Fisco.
No entanto, há exceções. A isenção não é perdida nos seguintes casos:
- Venda do imóvel.
- Alterações no agregado familiar, como o nascimento de um filho ou um divórcio.
- Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros.
Nestes casos, o proprietário pode deixar de residir no imóvel, mas não pode deixá-lo desocupado. A casa deve continuar a ser utilizada para fins habitacionais, por exemplo, através do arrendamento.
Quem tem direito à isenção de IMI (situações mais comuns)
1. Isenção permanente por baixos rendimentos
Quem cumpre estas condições:
- Agregado familiar com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é ~ 16.824,50 €
- VPT global dos imóveis do agregado familiar até cerca de 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja ~ 73.150 €
- A casa ser a habitação própria e permanente (ser morada fiscal do agregado)
2. Isenção temporária para habitação própria e permanente
Compra ou conclusão de obras de habitação própria permanente, com morada fiscal, cumpro as condições seguintes:
- VPT do imóvel ≤ 125.000 €.
- Rendimento anual do agregado familiar ≤ 153.300 €.
- Não ter dívidas ao Estado (Finanças ou Segurança Social) nesse momento.
- A isenção temporária dura 3 anos; pode ser prolongada por mais 2 anos se o município aderir à medida.
- Cada agregado familiar pode usar esta isenção temporária no máximo duas vezes.
3. Outros casos específicos
- Contratos de arrendamento antigos (“rend as antigas”, anteriores a 1990): existe isenção legal prevista; para beneficiar, foi disponibilizado um formulário no Portal das Finanças para identificar quais os prédios abrangidos.
- Pessoas com baixos rendimentos, mesmo sem nova aquisição de imóvel, se cumprirem os critérios de rendimento e valor patrimonial.
Como pedir a isenção de IMI (o que fazer na prática)
- Automático vs pedido expresso
Em muitos casos, a isenção permanente ou temporária é atribuída automaticamente pelas Finanças se os dados (rendimento, VPT, morada fiscal, etc.) constarem nos registos.
- Mas em outros casos, especialmente para isenções temporárias ou específicas (como arrendamentos antigos), pode ser necessário fazer um pedido formal (presencial ou online) através do Portal das Finanças.
Prazos
- Para isenção temporária de habitação própria e permanente, é necessário comunicar (averbar) a morada fiscal no prazo de 6 meses a partir da aquisição ou da conclusão das obras.
- Há também um prazo de 60 dias para apresentar o pedido de isenção de IMI relativamente a frações ou partes autónomas, por exemplo, arrumos ou garagens que sejam parte da habitação.
Onde e como fazer
- Online: Via Portal das Finanças, na secção “Isenções” ou “Imóveis” / IMI – seleção do motivo de isenção aplicável.
- Presencialmente: numa repartição de Finanças, especialmente em casos em que sejam exigidos documentos ou reconhecimento presencial.