Os beneficiários desta medida são jovens até 35 anos que não possuam habitação própria ou que não tenham sido proprietários nos últimos três anos, desde que estejam a adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente.

 

Se, por exemplo, já forem proprietários de um imóvel ou de uma fração dele, a isenção deixa de se aplicar. No caso de um casal, se apenas um dos membros cumprir os requisitos, a isenção será concedida apenas sobre a parte do imóvel correspondente ao beneficiário elegível.

 

E quanto aos rendimentos?

Para aceder ao benefício, é necessário que o comprador tenha rendimentos próprios e os declare no IRS, ou seja, não pode ser dependente. No entanto, a isenção não está condicionada ao valor desses rendimentos, pois a medida não considera a capacidade financeira do comprador.

 

Em vez disso, o Governo estabeleceu limites com base no valor do imóvel. Assim, apenas as aquisições de casas até 316.772 euros ficam totalmente isentas de IMT, correspondendo ao 4º escalão deste imposto. Para imóveis entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção aplica-se apenas até ao valor de 316.772 euros, sendo cobrado IMT sobre o montante excedente. Já para imóveis acima de 633.453 euros, não há qualquer isenção.

 

Como obter o benefício?

No momento da compra, ao preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar que se reúne os requisitos para a isenção. Se houver dois compradores, cada um deve preencher a sua própria declaração. O sistema informático processará automaticamente o benefício.

 

Além da isenção do IMT, os beneficiários também ficam isentos do Imposto do Selo e dos emolumentos do registo, encargos pagos no momento da escritura e da hipoteca, caso exista um crédito à habitação.

 

Condições e exceções

A isenção mantém-se desde que o imóvel continue a ser a habitação própria e permanente do comprador pelos seis anos seguintes. Caso contrário, o benefício será revogado e o imposto deverá ser pago ao Fisco.

 

No entanto, há exceções. A isenção não é perdida nos seguintes casos:

 

  • Venda do imóvel.
  • Alterações no agregado familiar, como o nascimento de um filho ou um divórcio.
  • Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros.

 

Nestes casos, o proprietário pode deixar de residir no imóvel, mas não pode deixá-lo desocupado. A casa deve continuar a ser utilizada para fins habitacionais, por exemplo, através do arrendamento.

Os beneficiários desta medida são jovens até 35 anos que não possuam habitação própria ou que não tenham sido proprietários nos últimos três anos, desde que estejam a adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente.


Se, por exemplo, já forem proprietários de um imóvel ou de uma fração dele, a isenção deixa de se aplicar. No caso de um casal, se apenas um dos membros cumprir os requisitos, a isenção será concedida apenas sobre a parte do imóvel correspondente ao beneficiário elegível.


E quanto aos rendimentos?

Para aceder ao benefício, é necessário que o comprador tenha rendimentos próprios e os declare no IRS, ou seja, não pode ser dependente. No entanto, a isenção não está condicionada ao valor desses rendimentos, pois a medida não considera a capacidade financeira do comprador.


Em vez disso, o Governo estabeleceu limites com base no valor do imóvel. Assim, apenas as aquisições de casas até 316.772 euros ficam totalmente isentas de IMT, correspondendo ao 4º escalão deste imposto. Para imóveis entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção aplica-se apenas até ao valor de 316.772 euros, sendo cobrado IMT sobre o montante excedente. Já para imóveis acima de 633.453 euros, não há qualquer isenção.


Como obter o benefício?

No momento da compra, ao preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar que se reúne os requisitos para a isenção. Se houver dois compradores, cada um deve preencher a sua própria declaração. O sistema informático processará automaticamente o benefício.


Além da isenção do IMT, os beneficiários também ficam isentos do Imposto do Selo e dos emolumentos do registo, encargos pagos no momento da escritura e da hipoteca, caso exista um crédito à habitação.


Condições e exceções

A isenção mantém-se desde que o imóvel continue a ser a habitação própria e permanente do comprador pelos seis anos seguintes. Caso contrário, o benefício será revogado e o imposto deverá ser pago ao Fisco.


No entanto, há exceções. A isenção não é perdida nos seguintes casos:


  • Venda do imóvel.
  • Alterações no agregado familiar, como o nascimento de um filho ou um divórcio.
  • Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros.


Nestes casos, o proprietário pode deixar de residir no imóvel, mas não pode deixá-lo desocupado. A casa deve continuar a ser utilizada para fins habitacionais, por exemplo, através do arrendamento.

Os beneficiários desta medida são jovens até 35 anos que não possuam habitação própria ou que não tenham sido proprietários nos últimos três anos, desde que estejam a adquirir a sua primeira casa para habitação própria e permanente.

 

Se, por exemplo, já forem proprietários de um imóvel ou de uma fração dele, a isenção deixa de se aplicar. No caso de um casal, se apenas um dos membros cumprir os requisitos, a isenção será concedida apenas sobre a parte do imóvel correspondente ao beneficiário elegível.

 

E quanto aos rendimentos?

Para aceder ao benefício, é necessário que o comprador tenha rendimentos próprios e os declare no IRS, ou seja, não pode ser dependente. No entanto, a isenção não está condicionada ao valor desses rendimentos, pois a medida não considera a capacidade financeira do comprador.

 

Em vez disso, o Governo estabeleceu limites com base no valor do imóvel. Assim, apenas as aquisições de casas até 316.772 euros ficam totalmente isentas de IMT, correspondendo ao 4º escalão deste imposto. Para imóveis entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção aplica-se apenas até ao valor de 316.772 euros, sendo cobrado IMT sobre o montante excedente. Já para imóveis acima de 633.453 euros, não há qualquer isenção.

 

Como obter o benefício?

No momento da compra, ao preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar que se reúne os requisitos para a isenção. Se houver dois compradores, cada um deve preencher a sua própria declaração. O sistema informático processará automaticamente o benefício.

 

Além da isenção do IMT, os beneficiários também ficam isentos do Imposto do Selo e dos emolumentos do registo, encargos pagos no momento da escritura e da hipoteca, caso exista um crédito à habitação.

 

Condições e exceções

A isenção mantém-se desde que o imóvel continue a ser a habitação própria e permanente do comprador pelos seis anos seguintes. Caso contrário, o benefício será revogado e o imposto deverá ser pago ao Fisco.

 

No entanto, há exceções. A isenção não é perdida nos seguintes casos:

 

  • Venda do imóvel.
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28 Janeiro, 2025

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